sábado, 13 de junho de 2015

Patologia Clínica (Análises Clínicas)

Lei nº 7.135, de 26 de outubro de 1983, Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, Representação nº 1.256-5/DF, Resolução nº 86, de 24 de junho de 1986 do Senado.
A habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) dá ao biomédico o direito de realizar análises e emitir laudos nas áreas de Análises Bromatológicas, Banco de Sangue, Biologia Molecular, Bioquímica, Genética, Hematologia, Imunologia, Microbiologia, Microbiologia de Alimentos, Parasitologia, Saúde Pública e Virologia.

Amostras de material biológico:
. o biomédico está apto a atuar na coleta, armazenamento e transporte de amostras biológicas para a realização dos mais diversos exames, bem como supervisionar setores responsáveis por tais procedimentos.
Exceções: É vedado ao biomédico atuar na coleta de materiais para biópsia, coleta de líquido céfalo-raquidiano (líquor), punção para obtenção de líquidos cavitários.

A habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) ainda permite ao biomédico:
Análises microbiológicas de água - Resolução CFBm nº 175, de 14 de junho de 2009.
• realizar exames e análises físicoquímicas e microbiológicas de água de interesse para o saneamento do meio ambiente, emitindo os respectivos laudos, ficando sob sua responsabilidade técnica o controle de qualidade e tratamento;
• controlar o monitoramento e análise de água a começar pela captação de efluentes, bem como, de todos os segmentos que dela utiliza (indústrias, domiciliares, hotéis, clubes, balneários etc.), passando pelo processo de tratamento até distribuição final, tanto humano como ambiental.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região

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