quinta-feira, 11 de junho de 2015

Citologia Oncótica


Resolução CFBm nº 78, de 29 de abril de 2002. 

A Citopatologia é a área de atuação da patologia que estuda as doenças a partir de observação ao microscópio de células obtidas por esfregaços, aspirações, raspados, centrifugação de líquidos e outros métodos. Sendo assim, exige-se conhecimentos em áreas afins como patologia, imunologia, hematologia, fisiologia, bioquímica, biologia molecular, farmacologia, microbiologia etc.
Este procedimento laboratorial pode detectar alterações da morfologia celular para o diagnóstico (definitivo ou presuntivo) ou prevenção de doenças a partir do estudo ao microscópio de esfregaços celulares, líquidos corpóreos ou de amostras colhidas por escovados, raspados, imprints ou punções aspirativas. É um método rápido, de baixo custo operacional e, se realizado com técnicas adequadas e por profissional devidamente treinado, é de grande confiabilidade.
As células da maioria dos cânceres iniciais sofrem esfoliação e podem ser identificadas sob o microscópio, depois de uma preparação adequada. O exemplo mais conhecido deste tipo de exame é o Papanicolaou ou preventivo do câncer de colo uterino. Este exame é colhido pelo ginecologista e enviado ao laboratório para que o citopatologista possa analisar as células e, se for o caso, fazer o diagnóstico precoce do câncer ginecológico ou de seus fatores de risco, como o HPV, possibilitando, assim, o tratamento mais adequado das pacientes acometidas por esta doença.
Compete ao biomédico:
• realizar, com exceções, avaliação citológica do material esfoliativo; 
• realizar coleta de material cervico-vaginal e leitura da respectiva lâmina, exceto a coleta de material através da técnica de Punção Biópsia Aspirativa por Agulha Fina (PAAF);
• realizar a leitura de citologia de raspados e aspirados de lesões e cavidades corpóreas, através da metodologia de Papanicolaou;
• atuar no setor de imunohistoquímica e imunocitoquímica, referente ao diagnóstico citológico;
• assumir responsabilidade técnica, firmando os respectivos laudos;
• emitir laudos dos exames citopatológicos cervico-vaginal/microflora.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região

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