Resolução CFBm nº 197, de 21 de fevereiro de 2011, Resolução nº 200, de 1º de julho de 2011, Resolução nº 214, de 10 de abril de 2012, Normativa nº 01, de 10 de abril de 2012.
O profissional esteta é um especialista nos cuidados com o corpo, visando à manutenção da saúde, da beleza e do bem-estar. Por meio de tratamentos e aparelhos de alta tecnologia, promove a melhora do aspecto da pele. Com conhecimentos da anatomia humana. Pode ainda fazer terapias alternativas. No consultório o biomédico atua em parceria com o dermatologista ou o cirurgião plástico, tanto em tratamentos preventivos quanto no acompanhamento pós-cirúrgico. Tem capacidade para apontar os problemas de pele e encaminhar o paciente para o médico especialista.
Compete ao biomédico:
• atuar na prevenção do envelhecimento relacionado à derme e ao tecido adiposo;
• corrigir disfunções dermato-fisiológicas corporais e faciais, indicando o melhor tratamento, cuidando da saúde, bem-estar e beleza;
• tratar as disfunções, não tendo a pretensão de tratar as patologias;
• realizar avaliação estética, eletroterapia, cosmetologia, laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia, luz intensa pulsada e led, peelings químicos e mecânicos, preenchimentos semipermanentes, aplicação de toxina botulínica tipo ‘a’;
• ser responsável técnico de empresas que executam atividades para fins estéticos.
• corrigir disfunções dermato-fisiológicas corporais e faciais, indicando o melhor tratamento, cuidando da saúde, bem-estar e beleza;
• tratar as disfunções, não tendo a pretensão de tratar as patologias;
• realizar avaliação estética, eletroterapia, cosmetologia, laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia, luz intensa pulsada e led, peelings químicos e mecânicos, preenchimentos semipermanentes, aplicação de toxina botulínica tipo ‘a’;
• ser responsável técnico de empresas que executam atividades para fins estéticos.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região
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