Resolução CFBm nº 135, de 3 de abril de 2007, RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004.
A Toxicologia é uma ciência multidisciplinar que tem como objeto de estudo os efeitos adversos das substâncias químicas sobre os organismos. Possui vários ramos, sendo os principais a Toxicologia Clínica, que trata dos pacientes intoxicados, diagnosticando-os e instituindo uma terapêutica mais adequada; a Toxicologia Experimental, que utiliza animais para elucidar o mecanismo de ação, espectro de efeitos tóxicos e órgãos alvos para cada agente tóxico, além de estipular a DL50 e doses tidas como não tóxicas para o homem através da extrapolação dos dados obtidos com os modelos experimentais; e a Toxicologia Analítica, que tem como objetivo identificar/ quantificar toxicantes em diversas matrizes, sendo estas biológicas (sangue, urina, cabelo, saliva, vísceras etc.) ou não (água, ar, solo).
No entanto, existem outras áreas da Toxicologia como a ambiental, forense, de medicamentos e cosméticos, ocupacional, ecotoxicologia, entomotoxicologia, veterinária etc. Sendo assim, é importante que o profissional que atue nesta área tenha conhecimentos de diversas áreas como química, farmacocinética e farmacodinâmica, clínica, legislação etc.
Compete ao biomédico:
• analisar efeitos adversos de substâncias que possam ser tóxicas, como cosméticos, medicamentos, veneno de insetos etc.;
• realizar diagnóstico laboratorial de intoxicações humanas e animais;
• realizar estudos e/ ou exames em cromatografia de camada delgada, cromatografia líquida, cromatografia em fase gasosa, cromatografia de alta pressão e sintomatologia;
• atuar na dosagem de metais pesados e drogas de abuso;
• elaborar plano e gerenciar atividades relativas à área de Toxicologia, desde que comprove domínio em, pelo menos, duas das seguintes disciplinas obrigatoriamente integrantes da grade curricular do curso de Biomedicina:
. processos de qualidade exigidos pelo INMETRO e ANVISA (BPL, GLP, NBr 17025);
. protocolos OECD, NIN, FDA, EMEA;
. Biotério;
. legislação nacional referente a ANVISA, MS, MA E MMMA – IBAMA;
. agrotóxicos;
. cosméticos;
. químicos em geral;
. fitoterápicos
. fármacos;
. Toxicologia geral;
. Farmacologia.
• realizar diagnóstico laboratorial de intoxicações humanas e animais;
• realizar estudos e/ ou exames em cromatografia de camada delgada, cromatografia líquida, cromatografia em fase gasosa, cromatografia de alta pressão e sintomatologia;
• atuar na dosagem de metais pesados e drogas de abuso;
• elaborar plano e gerenciar atividades relativas à área de Toxicologia, desde que comprove domínio em, pelo menos, duas das seguintes disciplinas obrigatoriamente integrantes da grade curricular do curso de Biomedicina:
. processos de qualidade exigidos pelo INMETRO e ANVISA (BPL, GLP, NBr 17025);
. protocolos OECD, NIN, FDA, EMEA;
. Biotério;
. legislação nacional referente a ANVISA, MS, MA E MMMA – IBAMA;
. agrotóxicos;
. cosméticos;
. químicos em geral;
. fitoterápicos
. fármacos;
. Toxicologia geral;
. Farmacologia.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região
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