Resolução CFBm nº 140, de 4 de abril de 2007.
A saúde pública centra sua ação a partir da ótica do Estado com os interesses que ele representa nas distintas formas de organização social e política das populações. Na concepção mais tradicional, é a aplicação de conhecimentos (médicos ou não) com o objetivo de organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença, controlando a incidência de doenças nas populações através de ações de vigilância e intervenções governamentais. Não deve ser confundida com o conceito mais amplo de saúde coletiva.
Compete ao biomédico:
• atuar como sanitarista, desde que comprove ter cursado disciplinas referentes à saúde pública ou, ainda, tenha conhecimento curricular e didático e/ ou prática em serviços de saúde sanitária.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região
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