quarta-feira, 10 de junho de 2015

Biofísica


A habilitação em Biofísica, Radiologia ou Imagenologia permite ao biomédico exercer as seguintes atividades no diagnóstico por imagem e terapia, sob a supervisão de médico radiologista:

• realizar atividades em serviços de radiodiagnóstico (operações com equipamentos e sistemas de diagnóstico por imagem, como tomografias computadorizadas, ressonância magnética, ultrassonografia, radiologia vascular e intervencionista, radiologia pediátrica, mamografia, densitometria óssea, neuro-radiologia e medicina nuclear) e radioterapia (operações com equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamento, que utilizam radiações ionizantes);
• gerenciar os serviços de radiodiagnóstico; 
• gerenciar o sistema PACS/RIS;
• realizar radiografia convencional e contrastada (exceto o laudo); 
• atuar em sistemas de informação em saúde, prontuário eletrônico do paciente; telemedicina; sistemas de apoio à decisão; processamento de sinais biológicos; internet em saúde; padronização da informação em saúde; processamento de imagens médicas; bioinformática; tomografia computadorizada (TC); ressonância magnética (RM), medicina nuclear (MN), radioterapia (RT) e radiologia médica.
As áreas mais significativas são:
• operação de equipamentos;
• desenvolvimento de protocolos de estudo e exames; 
• desenvolvimento de novas técnicas;
• coordenação de grupos de colaboradores, administração e gestão de conteúdo e contingente dos setores;
• gerenciamento de sistemas de armazenamento de imagens médicas de diagnóstico;
• aplicação de produtos para clientes;
• atuar na indústria de equipamentos e serviços;
• atuar no campo da Informática Médica, exercendo atividades no produto final dos exames, seja o conteúdo de dados ou armazenamento das imagens adquiridas utilizando os sistemas HIS (Hospital Information System), RIS (Radiology Information System) e PACS (Picture Archiving in Communication System).

Sobre a medicina nuclear
RDC Anvisa nº 38, de 4 de junho de 2008, Vide normas da Comissão de Energia Nuclear.
• executar procedimentos de radiofarmácia;
• administrar doses de radiofármacos para diagnóstico e terapia (sob a supervisão de médico nuclear);
• solicitação e controle de estoque dos reagentes liofilizados, radioisótopos e demais insumos para a radiofarmácia;
• preparação e controle de qualidade do eluato dos geradores e radiofármacos marcados no setor;
• identificação, rotulagem e rastreabilidade dos radiofármacos e radioisótopos;
• preparação das doses individuais.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região

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