Resolução CFBm nº 184, de 26 de agosto de 2010.
Compete ao biomédico:
• participar, individualmente e/ou em equipes, da auditoria dos serviços de toda área da saúde, nos níveis federal, estadual ou municipal, na esfera pública ou privada;
• realizar procedimentos técnicos, científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da realização de auditorias analíticas, operativas, de gestão e especiais;
• auditar os serviços de estatística aplicada à saúde;
• auditar o sistema de informações aplicado na organização;
• auditar a gestão de convênios;
• auditar o gerenciamento de custos;
• realizar demandas procedentes do Ministério da Saúde, Ministério Público, Diretorias da SES, procura direta de usuários e outros;
• auditar contas hospitalares de hospitais particulares, municipais, estaduais e federais;
• auditar a aplicação dos recursos federais e estaduais repassados aos municípios;
• acompanhar a realização de ações e serviços previstos nos planos municipais de saúde quando da realização de auditorias;
• oferecer subsídios para atuação dos serviços municipais, estaduais e federais de auditoria, bem como nos particulares, quando solicitados;
• participar de medidas de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o sistema nacional de auditoria;
• acompanhar a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população, inclusive com acesso aos prontuários, pareceres médicos, boletim de produção ambulatorial e relatório da situação de produção;
• fornecer relatórios e pareceres para a vigilância sanitária municipal, estadual e federal;
• auditar a evolução do paciente através dos diagnósticos e pareceres dos profissionais médicos;
• realizar auditorias e vistorias em conjunto com a vigilância sanitária municipal, estadual e federal (ANVISA) com vistas a credenciamentos e acompanhamento em hospitais, clínicas públicas e particulares, dos planos de saúde em geral;
• prestar Informações ao Ministério Público e aos Conselhos de Profissionais de Saúde, através do envio de parecer de auditoria no qual sejam detectadas distorções passíveis de medidas específicas dos estabelecimentos auditados;
• promover integração dos procedimentos de auditoria com as gerências de regulação, controle e avaliação e credenciamentos, convênios e contratos;
• disponibilizar relatórios da Gerência de Auditoria, mensais e extraordinariamente quando se fizer necessário e/ou mesmo pactuado através de contrato;
• encaminhar resultados das auditorias aos prestadores com medidas de correção, e acompanhar o seu cumprimento;
• orientar as unidades de saúde no sentido de dirimir dúvidas e harmonizar procedimentos;
• investigar distorções constatadas por outros setores, quando solicitado, propondo medidas corretivas;
• instruir processos e articular com as equipes de controle, avaliação e auditoria em nível federal/ estadual/ municipal, a realização das atividades de auditoria;
• elaborar normas e rotinas necessárias à realização das atividades pertinentes aos serviços apresentando os devidos relatórios.
• ministrar cursos para formação de auditor;
• auditar a implantação do PSF em clínicas, hospitais públicos e particulares.
• realizar procedimentos técnicos, científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da realização de auditorias analíticas, operativas, de gestão e especiais;
• auditar os serviços de estatística aplicada à saúde;
• auditar o sistema de informações aplicado na organização;
• auditar a gestão de convênios;
• auditar o gerenciamento de custos;
• realizar demandas procedentes do Ministério da Saúde, Ministério Público, Diretorias da SES, procura direta de usuários e outros;
• auditar contas hospitalares de hospitais particulares, municipais, estaduais e federais;
• auditar a aplicação dos recursos federais e estaduais repassados aos municípios;
• acompanhar a realização de ações e serviços previstos nos planos municipais de saúde quando da realização de auditorias;
• oferecer subsídios para atuação dos serviços municipais, estaduais e federais de auditoria, bem como nos particulares, quando solicitados;
• participar de medidas de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o sistema nacional de auditoria;
• acompanhar a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população, inclusive com acesso aos prontuários, pareceres médicos, boletim de produção ambulatorial e relatório da situação de produção;
• fornecer relatórios e pareceres para a vigilância sanitária municipal, estadual e federal;
• auditar a evolução do paciente através dos diagnósticos e pareceres dos profissionais médicos;
• realizar auditorias e vistorias em conjunto com a vigilância sanitária municipal, estadual e federal (ANVISA) com vistas a credenciamentos e acompanhamento em hospitais, clínicas públicas e particulares, dos planos de saúde em geral;
• prestar Informações ao Ministério Público e aos Conselhos de Profissionais de Saúde, através do envio de parecer de auditoria no qual sejam detectadas distorções passíveis de medidas específicas dos estabelecimentos auditados;
• promover integração dos procedimentos de auditoria com as gerências de regulação, controle e avaliação e credenciamentos, convênios e contratos;
• disponibilizar relatórios da Gerência de Auditoria, mensais e extraordinariamente quando se fizer necessário e/ou mesmo pactuado através de contrato;
• encaminhar resultados das auditorias aos prestadores com medidas de correção, e acompanhar o seu cumprimento;
• orientar as unidades de saúde no sentido de dirimir dúvidas e harmonizar procedimentos;
• investigar distorções constatadas por outros setores, quando solicitado, propondo medidas corretivas;
• instruir processos e articular com as equipes de controle, avaliação e auditoria em nível federal/ estadual/ municipal, a realização das atividades de auditoria;
• elaborar normas e rotinas necessárias à realização das atividades pertinentes aos serviços apresentando os devidos relatórios.
• ministrar cursos para formação de auditor;
• auditar a implantação do PSF em clínicas, hospitais públicos e particulares.
Fonte: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região
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